João Roque Branco analisa a regulamentação jurídica em torno de relacionamentos pessoais no seio das empresas | ECO
João Roque Branco, associado de Direito do Trabalho, reconhece que, em certos casos, a dinâmica empresarial, até para a defesa do bem estar dos trabalhadores, “implica uma postura de permanente transparência e isenção daqueles que detém poder de direção, poder disciplinar e poder de decisão”, em artigo do ECO.
Desde 2017 que as empresas com sete trabalhadores ou mais têm de ter, por lei, códigos de conduta. Estes visam prevenir e combater o assédio no trabalho, pelo que não é obrigatório que incluam regras quanto ao relacionamento pessoal entre os trabalhadores – ainda assim, estes códigos podem ir mais longe do que está previsto na lei e debruçar-se, por exemplo, sobre relações entre trabalhadores e os “potenciais conflitos de interesse que rodeiam essas relações”, indica o advogado.
João Roque Branco – Associado
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