Como vai sendo habitual, no próprio dia em que foi publicado este diploma, foram divulgadas instruções emitidas pela Administração Tributária (Ofício-Circulado n.º 60.095, de 2013/10/31, adiante abreviadamente designado «OC 60.095»), tendo em vista, conforme refere o mencionado OC 60.095, obter uma aplicação uniforme das normas constantes do DL 151-A/2013, bem como dos procedimentos que delas resultam.