1. Qual o seu âmbito de aplicação?
 ,
Dívidas fiscais
 ,
São abrangidas pelo regime previsto no DL 67/2016 as dívidas de natureza fiscal cujo facto tributário se tenha verificado até 31 de Dezembro de 2015, cujo prazo legal de cobrança tenha terminado até 31 de Maio de 2016 e que tenham sido liquidadas anteriormente a 4 de Novembro de 2016 (i.e., à data da entrada em vigor do DL 67/2016)…