No passado dia 11 de Janeiro de 2013, foi publicado em Diário da República, 2.ª série, o Despacho n.º 684/2013, emitido pelo Senhor Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, mediante o qual se prorroga por seis meses o prazo de adaptação dos estatutos das Fundações já existentes (Privadas e Públicas) à Lei-quadro das Fundações, aprovada pela Lei n.º 24/2012, de 9 de julho.