● Sobre a oponibilidade da transcrição ou não transcrição da cláusulas limitativas da trans-missão, previstas no artigo 328.º n.º 4 do código das sociedades comerciais, de acordo com o qual «as cláusulas previstas neste artigo devem ser transcritas nos títulos ou nas contas de registo de sociedades, sob pena de serem inoponíveis a terceiros de boa-fé.»…