Este novo regime permite dispensar expressamente a observância de determinadas normas técnicas, nomeadamente, e entre outras, as previstas no Regulamento Geral das Edificações Urbanas («RGEU»), no Regime Geral de Acessibilidades e no Regulamento de Requisitos Acústicos de Edifícios, cuja aplicação estrita impossibilitaria ou tornaria especialmente difíceis e/ou onerosas as operações urbanísticas de reabilitação urbana…