Principais alterações
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a) Alargamento do âmbito de aplicação
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Com a entrada em vigor deste diploma, o processo executivo por dívidas à Segurança Social passou a ser aplicável a situações de incumprimento relativas à obrigação de reposição de prestações de qualquer natureza, pagas por fundos cujo funcionamento ou gestão, estratégica ou operacional, tenham sido legalmente entregues a instituições do sistema da segurança social, não se encontrando apenas abrangidas as quantias pagas pelo Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a Menores, pelo Fundo de Garantia Salarial e pelo Fundo de Socorro Social, como ditava o regime anterior…