Muito embora as novas diretivas comunitárias sobre contratação pública não se encontrem ainda transpostas para o ordenamento jurídico português, entendemos que estes limiares serão igualmente relevantes para efeitos de aplicação das diretivas ainda em vigor, que foram transpostas pelo Código dos Contratos Públicos, sendo, como tais, relevantes para a aplicação daquele Código, na sua atual versão, nomeadamente dos seus artigos 11.º, 19.º e 20.º…