As alterações introduzidas pela Lei n.º 16/2013 são «cirúrgicas» e, considerando os temas abordados, careciam de ser aprovados pelo parlamento, atenta a reserva relativa de competência em matéria de propriedade. Esta Lei visa modificar dois aspectos, a saber: i) a traceabilidade da propriedade de farmácias e dos respectivos impedimentos e ii) no que respeita ao pessoal, esclarecer a composição do quadro não farmacêutico.