Destacamos ainda outras alterações relevantes introduzidas pelo DL 79/2017: — Em acréscimo à declaração escrita e assinada que atesta a reunião das condições necessárias para a sua recuperação, a empresa terá que apresentar uma declaração subscrita, há não mais de 30 dias, por contabilista certificado ou por revisor oficial de contas (sempre que a revisão de contas seja legalmente exigida), que ateste que esta não se encontra em situação de insolvência atual,