De acordo com o Regulamento (CE) n.º 1013/2006, do Parlamento Europeu e do Conselho, no âmbito da instrução do procedimento para as transferências de resíduos estão previstas obrigações de notificação e consentimento escrito prévios ou, no que concerne aos resíduos indicados na Lista Verde, de informação. Com as alterações agora introduzidas ao Decreto-Lei n.º 45/2008, as obrigações procedimentais dos operadores passam a ser cumpridas via de plataforma electrónica, em termos ainda a regulamentar.
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Outra novidade introduzida por este diploma é a cobrança de taxas nos procedimentos de informação, aguardando-se a definição do Governo quanto aos termos e montantes a cobrar pela Agência Portuguesa do Ambiente.