Trata-se de um regime muito semelhante ao previsto na Lei n.º 3/2012, de 10 de janeiro, o qual permitia a renovação extraordinária dos contratos de trabalho a termo que atingissem o limite máximo da sua duração até 30 de junho de 2013.
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Prevê-se que, após o decurso de 1 ano sobre a entrada em vigor desta nova Lei, os Parceiros Sociais elaborem, em sede de Comissão Permanente de Concertação Social, um relatório intercalar sobre o resultado da sua aplicação.