Nesta decisão o STJ reconhece, ao abrigo do princípio da liberdade contratual estabelecido no artigo 405.º do CC, a validade das «cláusulas de garantia» como garantias convencionais ou obrigações de garantia, por via das quais se convenciona contratualmente que o vendedor assuma o risco da não verificação da situação que foi por si garantida, transmitindo-se desta forma para o garante (vendedor) um risco que, na normal repartição da álea do negócio, pertenceria ao garantido (comprador)…