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Luis López e Víctor Javier Lana analisam os ADR no domínio da Mediação e da Arbitragem | Expansión
Com a entrada em vigor da Lei Orgânica n.º 1/2025, é obrigatório o recurso a métodos adequados de resolução de litígios (ADR) antes de recorrer aos tribunais, com algumas exceções. No entanto, a arbitragem e a mediação não são afetadas por esta reforma legislativa.
Luis López Alonso e Víctor Javier Lana, sócio e associado de Contencioso e Arbitragem, analisam neste fórum que esta reforma abre uma porta para que, em muitos litígios civis e comerciais que naturalmente acabariam num tribunal, a arbitragem seja concebida com renovado sentido como uma via alternativa de resolução do litígio, especialmente naqueles casos em que as posições das partes são tão amargas que a submissão aos ADR apenas implica um adiamento do litígio judicial.
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Sandra Cuesta
Diretora de Desenvolvimento de Negócio, Marketing e Comunicação

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