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A s\u00f3cia da G\u00f3mez-Acebo & Pombo recorda que a altera\u00e7\u00e3o de fun\u00e7\u00f5es deve ser tempor\u00e1ria, fundamentada e n\u00e3o implicar uma modifica\u00e7\u00e3o substancial da posi\u00e7\u00e3o do trabalhador.<\/h4>\n\n\n\n
As empresas afetadas pela tempestade Kristin podem atribuir temporariamente aos seus trabalhadores fun\u00e7\u00f5es distintas das inicialmente contratadas, ao abrigo da mobilidade funcional prevista na lei laboral portuguesa. Ainda assim, esta possibilidade tem limites claros.<\/p>\n\n\n\n
Madalena Caldeira, s\u00f3cia da G\u00f3mez-Acebo & Pombo, sublinha que \u201ca possibilidade de o empregador encarregar o trabalhador de exercer fun\u00e7\u00f5es diferentes daquelas para as quais foi contratado n\u00e3o \u00e9 ilimitada\u201d. Para que a ordem seja leg\u00edtima, explica, \u201co exerc\u00edcio das novas fun\u00e7\u00f5es deve ser tempor\u00e1rio (n\u00e3o superior a dois anos) e a ordem de altera\u00e7\u00e3o tem de ser fundamentada em interesse s\u00e9rio da empresa, de car\u00e1ter objetivo e relacionado com situa\u00e7\u00f5es an\u00f3malas na vida da empresa\u201d.<\/p>\n\n\n\n
Al\u00e9m disso, refere que \u201cdever\u00e1 existir uma conex\u00e3o m\u00ednima entre as novas fun\u00e7\u00f5es e as fun\u00e7\u00f5es habituais do trabalhador\u201d e que, caso contr\u00e1rio, \u201cpoder\u00e1 haver uma modifica\u00e7\u00e3o substancial da posi\u00e7\u00e3o da trabalhadora\u201d.<\/p>\n\n\n\n
Em paralelo, a especialista chama a aten\u00e7\u00e3o para o seguro de acidentes de trabalho: \u201ccaso a responsabilidade por acidentes de trabalho n\u00e3o esteja totalmente transferida para a seguradora, em caso de acidente, a empresa responde pela diferen\u00e7a entre a retribui\u00e7\u00e3o declarada para efeitos de seguro e a real\u201d, bem como pelas respetivas indemniza\u00e7\u00f5es e despesas m\u00e9dicas.<\/p>\n\n\n\n