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Carlos de la Torre, s\u00f3cio de Laboral da G\u00f3mez Acebo & Pombo, analisa em seis pontos o impacto do atual projeto da nova lei de redu\u00e7\u00e3o da jornada de trabalho.\u00a0<\/h4>\n\n\n\n
Salienta que a lei prevalecer\u00e1 sobre os acordos, o que implicar\u00e1 ajustamentos autom\u00e1ticos para hor\u00e1rios de trabalho mais longos. Referiu que n\u00e3o est\u00e1 previsto qualquer per\u00edodo de transi\u00e7\u00e3o, o que limitar\u00e1 a negocia\u00e7\u00e3o colectiva, e que os trabalhadores a tempo parcial manter\u00e3o o seu atual estatuto de tempo parcial com um aumento salarial.<\/p>\n\n\n\n
No que se respeita \u00e0 manuten\u00e7\u00e3o dos sal\u00e1rios, os trabalhadores a tempo parcial manter\u00e3o o seu atual estatuto de tempo parcial sem redu\u00e7\u00e3o do hor\u00e1rio de trabalho, mas com um aumento salarial. Este \u00faltimo, explica, ter\u00e1 um efeito de arrastamento na negocia\u00e7\u00e3o de novos acordos. Refere ainda a limita\u00e7\u00e3o da a\u00e7\u00e3o dos parceiros sociais, uma vez que a negocia\u00e7\u00e3o colectiva a n\u00edvel setorial ou empresarial ser\u00e1 \u201cintervencionada\u201d pela lei.<\/p>\n\n\n\n
Por \u00faltimo, destaca o impacto que estas medidas ter\u00e3o nas empresas, que ter\u00e3o de assumir mais custos laborais.<\/p>\n\n\n\n